A
matrícula dos novos alunos na Unidade Escolar será realizada em prazos fixados
pela SED, seguindo o plano estabelecido
previamente por este órgão. Cabe a secretaria da escola organizar a rematrícula
dos seus alunos.
O
plano de matrícula deverá respeitar o número máximo de alunos por turma:25
(vinte e cinco ) do primeiro ao segundo ano do Ensino Fundamental e 30 (trinta
) do terceiro ao sexto no do Ensino Fundamental e 30 (trinta) de sétima a
oitava série.
No
ato da matrícula o pai ou responsável deverá apresentar os seguintes documentos
para efetivar a matrícula:
·
Atestado de freqüência;
·
Xerox da certidão de nascimento ou
identidade;
·
02 foto 3X4, (1 para matrícula), (1 para biblioteca);
· Xerox do comprovante de residência dos últimos 2 meses em nome do responsável;
·
Histórico escolar.
Na
impossibilidade de apresentar a documentação necessária para matrícula, o aluno
terá um prazo de 30 (trinta)dias para fazê-lo.
6.1
Transferência
A
transferência de novos alunos será aceita a qualquer tempo, desde que haja
vaga, respeitando o critério de zoneamento , desde que seja apresentada a
documentação necessária. A solicitação será feita pelo responsável pelo aluno.
A
documentação do aluno transferido será fornecida num prazo máximo de 30
(trinta) dias. Tratando-se de
alunos
novos ou de transferência recebida com a documentação comprobatória, caberá a
Secretária a enturmação do aluno na série correspondente. Caso não seja
apresentada a documentação no prazo de 30 (trinta) dias, a secretaria da escola
terá 15(quinze) dias para localizar a documentação. Vencido este tempo o
conselho de classe será convocado para deliberar sobre a melhor forma de
regularizar a vida escolar do aluno.
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